quarta-feira, 30 de novembro de 2016

QUEM É FELIPE MARQUES DA SILVA



















É de Capão Bonito.
Estudou Engenharia civil na Universidade Federal do Paraná, turma de 2005.
Já prestou serviço em São Miguel Arcanjo.
É sócio na empresa MACIEL E SILVA CONSTRUÇÕES, sediada na Rua Sete de Setembro, 745, em Capão Bonito.
Segundo se publicou em jornal da cidade, ele estará à frente do Departamento de Obras, como Secretário, recebendo um salário de 4.500 reais.
A função do Secretário de Obras é gerir as obras da Prefeitura, tais como: pavimentação de ruas;
duplicação e implantação de avenidas;
mudanças no sistema viário;
recuperação e manutenção asfáltica de ruas e avenidas; planejamento, implantação, manutenção e reurbanização de ciclovias, parques municipais, praças e áreas de lazer; construções novas, manutenções, ampliações e reformas de prédios para abrigar serviços públicos municipais.

O DIFÍCIL CAMINHO DE PREENCHER OS FUTUROS CARGOS NA PREFEITURAO DE SÃO MIGUEL. JÁ EM PILAR DO SUL...

Janete, Toninho, Marquinho, Cristiano e José Francisco definiram o processo de transição / Foto: Divulgação.
Os 11 secretários de Toninho da Padaria, o novo prefeito de Pilar do Sul: 

Marcos Augusto de Góis Vieira (Marquinho) - Gabinete, Segurança e Trânsito
Caetano Scaduto Filho - Negócios Jurídicos e Tributários
José Carlos Pereira (Carlinhos) - Administração e Recursos Humanos
Edson Ribeiro de Carvalho (Edson 3M) - Finanças, Planejamento e Patrimônio
Pedro Balduíno de Oliveira - Urbanismo e Desenvolvimento Econômico
Vera Lúcia Nicomedes Macedo - Educação
César Augusto dos Santos Carvalho (Guto) - Cultura e Turismo
Luci Dias de Góes - Desenvolvimento e Integração Social
Ivan Luiz Maciel Bueno (Cebola) - Esportes, Lazer e Juventude
Valdenise Barro de Góes Campos - Saúde e Bem Estar
Aldovir Gori - Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

O salário de secretário é R$ 5.213,30
O salário de vice-prefeito é R$ 6.516,62
O salário do prefeito é R$ 13.033,27
O salário do vereador é R$ 2.235,47
O salário do presidente da câmara é R$ 3.129,67
 
Fonte: Blog do Sérgio Santos.

PILAR DO SUL FICOU LINDA PARA ESPERAR O NATAL

Decoração de Natal da Praça Central é inaugurada pela ACE
segunda-feira, novembro 28, 2016

A Associação Comercial e Empresarial de Pilar do Sul (ACE) realizou na noite deste domingo (27) a inauguração oficial da Decoração de Natal na Praça Coronel Fernando Prestes.
O clima natalino tomou conta da praça, com as luzes e enfeites nas árvores, espalhadas nos jardins e sobre a fonte luminosa, com a casinha do Papai Noel, o presépio e as casinhas para as crianças.
A decoração utilizou 700 metros de fios e mangueiras e 36 mil microlâmpadas branco quente.
A inauguração contou com as presenças de Vanderlei Correa, presidente da ACE, de Rodrigo Neto, arquiteto que assessorou a execução do projeto, Juliane, Marcos e Armando, funcionários da ACE.
Ainda serão concluídas e inauguradas as decorações da Praça Pe. Luiz Trentini, em frente ao Fórum, do portal da entrada da cidade, das Praças João Ayub e Elias Válio, ambas no bairro Campo Grande.
A realização do projeto é da ACE, com apoio da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul.
Fotos: Sérgio Santos (exceto a da vista aérea).




Vista aérea da Praça Central / Foto: Rose Carvalho / Cortesia











Armando, Rodrigo, Vanderlei, Marcos e Juliane.

PCC AVANÇA NO RIO

Reprodução da Veja
Reprodução da Veja

A imprensa do Rio de Janeiro ainda não se deu conta da gravidade extrema desse problema. De vez em quando publica uma reportagem superficial, mas sem abordar as consequências e a ameaça à população. Há informações que o PCC, rompido com o Comando Vermelho, já controla o tráfico em municípios do interior, como Rio das Ostras, Macaé, Rio Bonito, Saquarema, Angra dos Reis e Petrópolis. 
Nos últimos dias o PCC teria assumido o controle do morro do Salgueiro, em São Gonçalo. 
O PCC está estendendo suas garras no Rio de Janeiro aproveitando o enfraquecimento das polícias Civil e Militar, que não têm condições de policiar ou de investigar, porque não há dinheiro para nada. 
Por enquanto o PCC está arregimentando chefes de comunidades, mas na próxima etapa, podem apostar, vai disputar territórios à bala, atacando áreas dominadas pelo Comando Vermelho. 
Vem aí mais uma guerra sangrenta no Rio de Janeiro e a polícia não está em condições de enfrentar. 
A situação é terrível, mas parece que pouca gente está atentando para isso. 
Garotinho

ATÉ MAIS

EU, HOJE



 

A VIDA ROUBADA DE NICOLY AMARAL


A juíza Thaís Galvão puniu o mecânico Luan Freitas de Souza Araújo, 27 anos, com 33 anos, 1 mês e 18 dias, em regime inicial fechado, pelo acidente que matou a adolescente Nicolly Caroline de Souza Amaral, 13 anos, de Salto de Pirapora.
O fato ocorreu no início de fevereiro de 2016, quando um Honda Civic acompanhado por equipes de segurança pública colidiu na lateral de um Tucson na rodovia SP 264, em frente ao Condomínio Terras de São Francisco, em Salto de Pirapora.
O Honda Cívic era ocupado por dois indivíduos, um deles Luan Freitas de Souza Araújo. 
A magistrada entendeu que Luan cometeu dois assaltos, receptação e corrupção de menor.
O acidente deu-se assim: três indivíduos num automóvel Uno, placa de Itapeva; um deles apontou uma arma de fogo e rendeu um analista de sistema, próximo da Prefeitura de Salto, roubando-lhe o carro, um Civic, onde dois dos comparsas entraram e fugiram dali.
Então, seriam dois carros de bandidos que fugiam em direção à rodovia Francisco José Ayub, a SP 264: um Fiat e um Civic.
O dono do Civic informou o roubo e a polícia saiu no encalço do trio: o condutor do Fiat - de menor - foi abordado no início da Estrada do Bairro da Barra, em Salto de Pirapora, e detido.
Por outro lado, o automóvel Civic acabou colidindo na lateral de um veículo Tucson de cor prata, que saía do Condomínio Terras de São Francisco para acessar a rodovia João Leme dos Santos, em Salto de Pirapora.
O impacto arremessou para fora do Tucson a adolescente Nicolly Caroline Souza Amaral, de 13 anos, que não resistiu às lesões e morreu. Além dela, a condutora e uma passageira do Tucson foram socorridas.
Os dois indivíduos que estavam no Civic sofreram lesões, mas fugiram, deixando no seu interior o revólver calibre 32 que foi usado para render o proprietário do Civic. Guardas civis de Araçoiaba da Serra, porém, capturaram os dois fugitivos - um de menor - que fugiam a pé, no Bairro Jundiaquara. 
O mecânico Luan Freitas de Araújo, 27 anos, residente no Bairro Novo Mundo, em Votorantim e os dois adolescentes, um de Sorocaba e outro de Votorantim, um trio de bandidos que acabou ceifando a vida de uma querida menina.

A MULHER QUE CABRAL COBRIA DE RIQUEZAS COMPRADAS COM DINHEIRO DO POVO



Adriana Ancelmo no aeroporto de Brasília

Essas fotos são de Adriana Ancelmo Cabral chegando agora há pouco em Brasília. 
“Minha riqueza”, como o ex-governador Cabral gosta de tratá-la chegou à capital do país com o propósito de articular a soltura do seu marido, preso em Bangu 8, e evitar que a própria lhe faça companhia em breve, afinal as denúncias contra ela se avolumam na mesma intensidade que surgem contra Cabral e sua gangue. A ostentação que outrora era marca registrada de Adriana e sua turma deu lugar a uma simplicidade incomum, e acreditem, a uma coragem impressionante. Ela foi a Brasília de avião de carreira. Embora alguns passageiros soltassem piadas falando sobre “minha riqueza” e suas joias, ela não se abalou, nem mesmo quando um gaiato mal educado falou alto para todo o avião ouvir: “As joalherias de Brasília hoje vão vender muito”. 
Blog do Garotinho

A NOVA CARA DE UM INAUDITO PRESIDENTE

Menos de um mês após a eleição de Donald Trump, já estamos, nós, os brasileiros, meio perdidos entre notícias de prisões de ex-governadores. Mas o tema da eleição presidencial norte-americana não está esgotado. Nem perto disso.
Já houve um encontro entre o atual e o futuro presidente, e, de fato, pode-se dizer que este encontro serviu para suavizar (um pouco) as muitas polêmicas de Trump.
O muro da fronteira, um dos pilares da campanha eleitoral, já se transformou em cerca, que pode ocorrer em alguns locais. Mas vale lembrar que o prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani, já afirmou que o muro vai existir sim, nem que seja necessária uma ordem executiva, já que esta era uma promessa de campanha.
A "expulsão" em massa de todos os imigrantes sem documentação (aproximadamente 11 milhões de pessoas, diga-se) transformou-se em ordem de prisão e, talvez, deportação de criminosos com antecedentes, membros de gangues e traficantes, o que reduz o número inicial para aproximadamente 2 milhões de pessoas. 
Este número, portanto, não é confirmado pelo Instituto de Política Migratória dos EUA.
O impedimento total à entrada de muçulmanos nos Estados Unidos transformou-se na necessidade de exame extremo e minucioso dos pretendentes a ingressar o país. 
O mesmo prefeito de Nova York ainda afirma, contudo, que a proibição absoluta de entrada de cidadãos sírios está mantida.
A revogação do chamado Obamacare, mecanismo proposto pelo atual presidente que concede acesso ao seguro de saúde às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com planos de saúde privado transformou-se no discurso de que, de fato, as seguradoras não podem negar cobertura a pessoas por condições médicas pré -existentes.
Durante toda a campanha de Trump, uma das frases mais ouvidas, no que diz respeito à sua rival Hillary Clinton, foi: “prendam ela!”. 
Depois de eleito, ele já mencionou que tem com Hillary uma dívida de gratidão.
As severas críticas à Otan foram rebatidas, pelo atual presidente, que afirmou que Trump manterá os compromissos com a Organização. 
--------------- "Existe uma sucessão permanente de eventos que flui sob as notícias do dia a dia e que torna esse país tão indispensável quando se trata de manter a ordem e promover a prosperidade no mundo", declarou Obama.
De fato, o discurso mudou. Mas ainda é cedo para saber o que exatamente vai acontecer nos próximos anos. 
Um fato que não se pode negar é que extremistas e xenofóbicos já começaram a se "aproveitar" da eleição de Donald Trump. No Twitter, vários foram os relatos de racismo, postados seguidos da hashtag "#Day1", que mostrava a mudança de atitude já no dia seguinte à eleição.
Por outro lado, o governo mexicano anunciou, em um de seus sites oficiais, uma série de medidas imediatas para assistir os cidadãos mexicanos residentes nos Estados Unidos. 
Horários de funcionamento das repartições consulares, uma linha direta disponível 24 horas, aumento do número de agendamentos para realizar trâmites de registro consular e até consulados móveis estão incluídos.
Nós, brasileiros, por hora, continuamos aguardando notícias da política mundial, enquanto assistimos, atônitos, aos desdobramentos da política nacional.
 
Luciana Pimenta
- Coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual -
Matéria extraída do "Migalhas Quentes".

STF: FINALMENTE DESCRIMINALIZADO O ABORTO DURANTE O PRIMEIRO TRIMESTRE NO BRASIL

 
A 1ª turma do STF fixou nesta terça-feira, 29, a partir do voto do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres – como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos –, bem como o princípio da proporcionalidade.
A partir de tal entendimento, o colegiado deferiu HC para afastar a prisão preventiva do médico e de outros réus envolvidos no caso.
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também afastaram a prisão, mas apenas por um fundamento processual (não preenchimento dos requisitos para prisão preventiva previstos no CPP), sem se pronunciarem sobre a questão do aborto.
No voto, o ministro Barroso pondera acerca da interpretação conforme da Constituição com dispositivos do CP.
------------ "A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria." (grifos nossos)

Também considerou o presidente da turma o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres, já que o tratamento criminal conferido pela lei brasileira "impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis". 
Dessa forma, lembrou S. Exa., "multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos".
O ministro Barroso destacou no voto que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido trata a interrupção da gestação no 1º trimestre como crime. 
Entre eles, elencou: EUA, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.
Consignou ainda o ministro Barroso que a tipificação penal viola o princípio da proporcionalidade por motivos que se cumulam, quais sejam:
"(i) ela constitui medida de duvidosa adequação para proteger o bem jurídico que pretende tutelar (vida do nascituro), por não produzir impacto relevante sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro;

(ii) é possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas se encontra em condições adversas;

(iii) a medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios." (grifos nossos)

A tese do ministro Barroso, de que a interrupção da gestação não deve ser punida criminalmente nos três meses iniciais da gravidez, foi seguida pelos ministros Rosa Weber e Edson Fachin.
A questão é polêmica e certamente vai causar grandes debates. Para se ter uma ideia, à noite, na Câmara dos Deputados, durante a votação das 10 medidas, os parlamentares se revezaram no microfone para dizer que a decisão é, na prática, "descriminalização" do aborto no país. 
"Está instituído o assassinato. É abominável essa decisão", afirmou o deputado Luiz Carlos Hauly.

Processo relacionado: HC 124.306
Veja a íntegra do voto.
In Migalhas
Inm

SALVE, FERNANDO PESSOA!

Se vivo fosse, Fernando Antônio Nogueira Pessoa teria 128 anos de idade, mas num dia como o de hoje, em 1935, veio a falecer, com 81 anos.
É um dos autores mais importantes de Portugal.
No Brasil, está presente na maioria dos cadernos juvenis.
Escrevia suas poesias durante a noite, como se fora outras pessoas.
Dentre essas "outras pessoas", quer dizer, ele mesmo, as mais importantes são: Ricardo Reis, Alberto Caeiro, Álvaro de Campos e Bernardo Soares.
Um poema como Álvaro de Campos: .

"CANSAÇO"
 O que há em mim é sobretudo cansaço —
Não disto nem daquilo,
Nem sequer de tudo ou de nada:
Cansaço assim mesmo, ele mesmo,
Cansaço.

A sutileza das sensações inúteis,
As paixões violentas por coisa nenhuma,
Os amores intensos por o suposto em alguém,
Essas coisas todas —
Essas e o que falta nelas eternamente —;
Tudo isso faz um cansaço,
Este cansaço,
Cansaço.

Há sem dúvida quem ame o infinito,
Há sem dúvida quem deseje o impossível,
Há sem dúvida quem não queira nada —
Três tipos de idealistas, e eu nenhum deles:
Porque eu amo infinitamente o finito,
Porque eu desejo impossivelmente o possível,
Porque quero tudo, ou um pouco mais, se puder ser,
Ou até se não puder ser...

E o resultado?
Para eles a vida vivida ou sonhada,
Para eles o sonho sonhado ou vivido,
Para eles a média entre tudo e nada, isto é, isto...
Para mim só um grande, um profundo,
E, ah com que felicidade infecundo, cansaço,
Um supremíssimo cansaço,
Íssimno, íssimo, íssimo,
Cansaço...
                                  

SE A MODA PEGA, FURTAR SORVETE PODE. É FOME!

Caso inusitado em Salto de Pirapora. 
O cidadão P. H. S., 34 anos, residente em Votorantim, entrou no Pereira Supermercado, no centro de Salto de Pirapora, apossou-se de um pote de sorvete e saiu com ele dentro de uma sacola, SEM PAGAR.
Um funcionário do mercado seguiu o rapaz e, já do lado de fora, o abordou; confirmando que o homem portava o produto, de imediato acionou a Polícia Militar. 
O caso foi para a Delegacia, onde P. H. S. argumentou que SENTIRA VONTADE de tomar sorvete, mas como não tinha dinheiro, acabou subtraindo o pote de sorvete.
O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho entendeu que o caso fora situação típica de furto famélico, artigo 23 do Código Penal, e neste caso excludente de ilicitude.
O homem foi liberado.
A notícia só não dá conta se ele saiu ALIMENTANDO-SE OU NÃO com o sorvete.
Segundo o Código Penal, o artigo 23 reza que:
----------- Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

O artigo 24, do fato em questão:
------------ Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

E tem o artigo 25 que assevera:
---------- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
 

terça-feira, 29 de novembro de 2016

QUEM DISSE?


 
"De maneira geral, os eleitos para cargos públicos e os nomeados para cargos no executivo no Brasil se julgam MUITO superiores aos eleitores, e com direito a receber todo tipo de benesses e ao uso do cargo para benefício próprio. 
Ocupantes de cargos públicos têm obrigação indiscutível de saber que eles devem se comportar como a “mulher de César” a quem não basta ser honesta; ela também precisa parecer honesta"
 
Marcos Lobo de Freitas Levy, advogado e sócio do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados.

RESPEITAR GREVE ESTUDANTIL? CLARO QUE NÃO! NÃO É MESMO, SENHOR JUIZ?


O juiz de Direito Marcos José Vieira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina/PR, deferiu liminar em MS para garantir a manutenção do calendário acadêmico do curso de Direito da UEL mesmo com a greve dos estudantes.
A decisão torna sem efeito em relação ao curso de Direito resolução da Universidade (CEPE 81/16), que suspendeu o calendário acadêmico de maneira retroativa ao início do “movimento de paralisação dos estudantes”. De acordo com o magistrado, o ato impugnado, sob o pretexto de “garantir a integralidade da carga horária e de conteúdos programáticos das disciplinas”, acabou por interromper um serviço público essencial de relevância ímpar, causando gravíssimos danos aos interesses dos impetrantes.
O juiz ressaltou que o risco da mora no caso é evidente, uma vez que a suspensão do calendário acadêmico, “retroativo ao início do movimento de greve”, significa que todas as aulas e atividades discentes ministradas e realizadas desde 14/10/16, incluindo provas e trabalhos, perderão toda e qualquer eficácia. “Em outras palavras, terão de ser posteriormente refeitos! Ademais, a prevalecer esse estado de coisas, os impetrantes sofrerão retardamento de sua colação de grau, impedindo-os de prestar concursos públicos ou de se inscrever em cursos de pós-graduação.”
O magistrado também pontuou que “movimento de paralisação dos estudantes”, invocado pela autoridade impetrada como fundamento de sua deliberação, não pode ser equiparado em seus efeitos à greve de servidores públicos, que a CF assegura no inciso VII do art. 37, uma vez que os estudantes não integram, por assim dizer, qualquer “categoria profissional” que possa deflagrar movimentos grevistas legítimos.
“A frequência às atividades acadêmicas não é algo incompatível com os atos de protesto e reinvindicação política dos alunos, que podem ser exercidos “em locais abertos ao público” (CF, inciso XVI do art. 5º), desde que de forma pacífica, em horários e dias não letivos. Trata-se de garantias constitucionais que não se excluem reciprocamente.”
O que não se pode admitir, de acordo com o juiz, sob pena de chancelar-se a ilegalidade, é a supressão do direito de frequência às aulas de todos os demais alunos que não aderiram ao “movimento de paralisação estudantil”.
“Defiro o requerimento de liminar, em ordem suspender, em relação ao curso de graduação de Direito, os efeitos da Resolução CEPE n. 81/2016 (evento 1.82). De conseguinte, determino à Magnífica Reitora que, no prazo de 48 horas, promova a normalização do calendário acadêmico desse curso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 que incidirá sobre o seu próprio patrimônio.”
O mandando de segurança foi impetrado por dois estudantes do curso, representados pelo advogado Alison Gonçalves da Silva.
  • Processo: 0075594-98.2016.8.16.0014

ACABOU-SE O QUE ERA DOCE NA CASA DA RUA FLÓRIDA, EM SOROCABA

Indivíduo morto em troca de tiros com a PM de Sorocaba era chefe do tráfico

Terceiro criminoso baleado depois que a polícia desmantelou uma festa do tráfico em Parada do Alto, zona leste de Sorocaba, na noite de sexta-feira, 25/11, seria o chefão da venda de drogas, Fabrício Domingues da Rocha, 29 anos. As informações são da Polícia Militar, que fez a ocorrência com sua equipe da Força Tática.
O infrator levou um tiro durante o confronto e a fuga, e caiu em um ponto do Rio Sorocaba. Seu corpo sumiu, mas trabalhos de busca do Corpo de Bombeiros localizaram-no em uma das margens, no começo da noite de sábado. Fora ele, morreu Lucas Ricardo dos Santos, 31 anos, baleado em um matagal próximo. Outro homem levou um tiro que pegou sua cabeça de raspão, e foi socorrido ainda com vida.
Na casa, localizada na Rua Flórida, foram apreendidas cocaína, maconha e crack, e, ainda, material para o preparo e embalo dos entorpecentes. Dois homens e quatro mulheres que não conseguiram fugir foram detidos e indiciados por tráfico de drogas.
A casa serviria como ponto de tráfico de drogas e, no momento da ação, traficantes davam uma festa no imóvel. Dez pessoas que estavam no local teriam escapado pelo telhado. Fabrício, conhecido como "Beliscão", comandava as festas do tráfico na casa da Rua Flórida.
Reproduzido do Diário de Sorocaba.

CULTURA


Reza a história que os lituanos imigrantes no final da década de 20 desconheciam a flora e a fauna tropicais. 
Houve um tempo em que chegaram até a cozinhar urubu para comer, mas como a carne não cozinhava após mais de um dia, concluíram que não se tratava de animal comestível.
 

ONDINA DE JESUS ALMEIDA

COM 80 ANOS DE IDADE, FALECEU NO DIA DE HOJE, ÀS 13:50 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
PENSIONISTA, VIÚVA DE JOÃO DE ALMEIDA, ERA FILHA DE MARCOLINO JOSPE DA SILVA E VIRGILIA MARIA DAS DORES E DEIXOU OS FILHOS: MARIA AUXILIADORA, MARIA DO CARMO E GERALDO.
SEPULTAMENTO: 30/11/2016, ÀS 10:30 HORAS, NO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
 
 

LUTO EM CHAPECÓ


 
"A Administração Municipal de Chapecó presta, neste momento de dor e consternação, solidariedade e sentimento de pêsames a todos os familiares e amigos dos jogadores, integrantes da Diretoria, jornalistas e convidados que acompanhavam a delegação da Associação Chapecoense de Futebol a Colômbia.
Não existem palavras que possam consolar tamanha tristeza neste momento trágico para o Esporte Brasileiro e a Comunicação de Santa Catarina.
Em 43 anos de história da Associação Chapecoense de Futebol, não faltaram trabalho, otimismo e vontade de tornar a Chapecoense um grande Clube. As parcerias foram sendo conquistadas; a competência da Diretoria, o envolvimento do Grupo, o orgulho dos jogadores em vestir a camisa do Chape e a participação ativa da iniciativa público-privada, contribuíram para fazer da Chapecoense o Clube que é hoje, respeitado em todo o país e no mundo, e agraciado por uma torcida cada vez mais participativa e apaixonada.
Lamentavelmente, as páginas da história da nossa aguerrida Chapecó foram manchadas neste 29 de novembro de 2016 pela irreparável perda de tantas vidas e pela profunda tristeza de uma história de sucesso interrompida.
A Administração Municipal de Chapecó está tomando todas as providências que lhe cabe no sentido de prestar apoio aos sobreviventes, às famílias, ao Clube e à comunidade.
Está Decretado Luto Oficial de 30 dias, ficando suspensas todas as comemorações e festividades realizadas pelo Município de Chapecó.
Estão suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino de Chapecó pelo período de 02 dias, a contar pela tarde desta terça-feira (29-11). E está decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias nos dias 29 e 30 de novembro de 2016, excetuando-se os serviços considerados essenciais.
À Chapecoense, o time com a cara e o jeito de Chapecó, que desbravou a cidade por todo o mundo, conquistou a simpatia de milhares de torcedores país afora e a paixão de uma região inteira, o nosso muito obrigado. 
Força Chapecó!
 
Chapecó, 29 de novembro de 2016.
Luciano Buligon
Prefeito de Chapecó-SC "

TRAGÉDIA AÉREA ENLUTA FAMÍLIAS DE CHAPECÓ

 
O avião que levava a delegação de jogadores para a partida da Copa Sul-Americana, entre a Chapecoense e o Atlético Nacional, tinha 81 pessoas, incluindo 72 passageiros e nove tripulantes. 
No total, eram 48 membros da Chapecoense, incluindo 22 jogadores, 21 jornalistas e três convidados, além da tripulação.
A aeronave caiu próximo de sua chegada à Colômbia, na cidade de La Unión, perto de Medellín.
As autoridades colombianas confirmaram a morte de 76 pessoas no acidente. 
Das seis pessoas resgatadas, há confirmação até o momento de cinco sobreviventes.
O presidente da República, Michel Temer, decretou luto oficial de três dias em função da queda da aeronave que levava jogadores da Chapecoense e jornalistas brasileiros à cidade de Medellín, na Colômbia. 
Também determinou que a Aeronáutica disponibilize aeronaves para as famílias e translado das vítimas.
Lista de passageiros do avião:

Delegação da Chapecoense:
Alan Ruschel
Ananias Monteiro
Arthur Maia
Bruno Rangel
Aiton Cesar
Cleber Santana
Marcos Padilha
Dener Assunção
Filipe Machado
Jakson Follmann
José Paiva
Guilherme de Souza
Everton Kempes
Lucas da Silva
Matheus Btencourt
Hélio Zampier
Sérgio Manoel Barbosa
William Thiego
Tiago da Rocha
Josimar
Marcelo Augusto
Mateus Lucena dos Santos
Luiz Saroli
Eduardo Filho
Anderson Araújo
Anderson Martins
Marcio Koury
Rafael Gobbato
Luiz Cunha
Luiz Grohs
Sérgio de Jesus
Anderson Donizette
Andriano Bitencourt
Cleberson Fernando da Silva
Emersson Domenico
Eduardo Preuss
Mauro Stumpf
Sandro Pallaoro
Gelson Merísio
Nilson Jr.
Decio Filho
Jandir Bordignon
Gilberto Thomaz
Mauro Bello
Edir De Marco
Daví Barela Dávi
Ricardo Porto
Delfim Pádua Peixoto Filho
 
Jornalistas:
Guilherme Marques, da Globo
Ari de Araújo Jr., da Globo
Guilherme Laars, da Globo
Giovane Klein Victória, da RBS
Bruno Mauri da Silva, da RBS
Djalma Araújo Neto, da RBS
André Podiacki, da RBS
Laion Espíndola, do Globo Esporte
Rafael Valmorbida - Rádio FM
Renan Agnolin - Rádio FM
Fernando Schardong - Rádio AM
Edson Ebeliny - Rádio AM
Gelson Galiotto - Rádio AM
Douglas Dorneles - Rádio AM
Jacir Biavatti - Rádio FM
Ivan Agnoletto - Rádio AM
 
Tripulação:
Miguel Quiroga
Ovar Goytia
Sisy Arias
Romel Vacaflores
Ximena Suarez
Alex Quispe
Gustavo Encina
Erwin Tumiri
Angel Lugo

EX-PROMOTORA AMEAÇOU GERENTE DE BANCO? DESACATO!

A ex-promotora Deborah Guerner foi condenada pela prática do crime de desacato contra uma funcionária do Banco do Brasil. Ela teria ofendido uma gerente e a ameaçado com um objeto pontiagudo. 
A decisão é da Corte Especial do TRF da 1ª região, por maioria, após denúncia do MPF por tentativa de lesão corporal leve. 
Foi aplicada à ex-promotora pena de detenção de um ano, sendo substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
O MP deixou de oferecer proposta de suspensão do processo, tendo em vista que a denunciada já respondia a duas ações penais no TRF da 1ª região. 
No tribunal, a conduta foi tipificada como desacato.
A ex-promotora de Justiça foi denunciada com base no artigo 147 do CP pelo crime de lesão corporal porque, segundo os autos, teria proferido palavras desrespeitosas e ameaçado uma gerente do Banco do Brasil após ter negada uma proposta de renegociação de dívida com desconto superior a 80% do valor do débito e para que os valores deixassem de ser descontados em sua folha de pagamento.
A ré apresentou proposta na qual sustentou a necessidade de que lhe fosse nomeado um curador especial ao fundamento de que ela sofre de transtornos psíquicos, motivo pela qual também requereu que o processo fosse suspenso até que fosse submetida a exame de sanidade mental.
Em seu voto, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa rejeitou as questões preliminares suscitadas pela ré, destacando que não há elementos indicativos de alteração no estado mental da acusada que justifique avaliação médica, daí porque serem desnecessárias a instauração de novo incidente de insanidade mental e a oitiva de testemunhas por ela arroladas.
Quanto à constitucionalidade e à legalidade da decisão que decretou a revelia da acusada e ordenou o prosseguimento do trâmite processual sem a realização de seu interrogatório, foi a determinação estabelecida de acordo com o art. 367 do CPP e com precedente do STJ.

Lesão corporal
O magistrado destacou que o MPF denunciou a ex-promotora pela tentativa de lesão corporal leve (art. 129, caput, c/c o art. 14, II, do CP). No Tribunal, a denúncia foi recebida como crime de ameaça (art. 147 do CPC). O relator ponderou ser perfeitamente cabível, na espécie, a aplicação da autorização contida no artigo 383 do CPP, que instituiu a hipótese de emendatio libelli. O caput do citado artigo do CPP dispõe que “o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave”.
O desembargador citou jurisprudência do STF no sentido de ser possível a equiparação a funcionário público, para fins penais, de empregado de sociedade de economia mista para tipificar o crime como desacato, nos termos do artigo 331 do CP, uma vez que a conduta da ré consistiu em ato de desprestigiar quem exerce função pública com intenção de desqualificar esta pessoa.
Portanto, para o relator, a acusada deve ser enquadrada nas penalidades previstas no art. 331 c/c o art. 327, § 1º do CP e condenada à pena de detenção de um ano substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, conforme o disposto no art. 43, inciso IV, do CP.

Processo: 64191720134010000/DF
Informações: TRF da 1ª região

ENQUANTO SÃO MIGUEL ARCANJO VIVE ATRÁS DE MIGALHAS DE DEPUTADOS, VEJA SÓ EM PORTO FELIZ...


Toyota investirá mais de R$ 600 mi em Porto Feliz
Equipe Online - online@jcruzeiro.com.br 
Na unidade são fabricados motores para o modelo Etios - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS
Após investir, desde 2012, R$ 500 milhões em sua unidade localizada em Porto Feliz (SP), para a fabricação de motores para o veículo Etios, a Toyota anunciou nesta terça (29) que investirá outros R$ 600 milhões na mesma fábrica. Com isso, passará a fabricar na mesma unidade motores para o modelo Corolla, tanto para o mercado brasileiro como para o latino-americano. 
Leia mais no jornal Cruzeiro do Sul - (Agência Brasil)

POLÍCIA PROCURA GOLPISTA RAFAEL APARECIDO DA SILVA QUE LESOU FAMÍLIAS EM SOROCABA, SÃO ROQUE, MAIRINQUE E ALUMÍNIO

Polícia procura um homem que se diz chamar Rafael Aparecido da Silva, que arrecadou milhares de reais de mais de 100 pessoas prometendo uma viagem que não existia. 
Ele organizou uma excursão a um parque temático do País na cidade de Penha, em Santa Catarina, e famílias de Sorocaba, São Roque, Mairinque e Alumínio caíram no golpe.
Ele sumiu antes da data combinada e não atende aos telefones que deixou de contato nem ao WhatsApp. 
A polícia já tem 11 boletins de ocorrência contra o homem. 
Três ônibus com 46 passageiros estavam programados para sair de cada uma das quatro cidades. 
Na data combinada, todos se reuniram nos pontos de encontro determinados, mas os ônibus nunca apareceram. 
A decepção e a revolta de quem pagou foi grande.
A Polícia Civil reunirá os boletins de ocorrência e dará início às investigações, indo atrás de Silva. 
A orientação é de que cada pessoa que foi enganada faça o boletim de ocorrência, e que, quando se trata de negócios envolvendo dinheiro, é essencial saber a identidade da pessoa, procurando informações a respeito dela por terceiros e verificando se o que ela fala procede na realidade.
Reproduzida do Diário de Sorocaba

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

LEI PROÍBE UBER NO RIO

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou na sexta-feira, 25, a lei 6.106, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como o realizado pelo Uber, na cidade. A norma, publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial, já está em vigor no município.
De acordo com o texto, os veículos serão fiscalizados pelo Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, no intuito de coibirem a prática deste tipo de transporte remunerado.
Segundo a nova norma, este tipo de transporte será mantido por meio dos veículos legalizados pelo município "cuja atividade privativa é restrita ao profissional taxista, profissão regulamentada através da Lei estadual nº 6.504, de 16 de agosto de 2013".

LEI Nº 6.106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereadora Vera Lins

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, a título de transporte coletivo e/ou individual, estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites.

Art. 2º Os veículos de que trata o art. 1º serão fiscalizados pelo Poder Executivo através de seus órgãos competentes no intuito de coibirem a prática deste tipo de transporte remunerado.

Art. 3º Para efeitos desta Lei, ficam também proibidas as contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o disposto no art. 1º sem a devida autorização, permissão ou outorga da Prefeitura, devendo ser aplicado ao responsável o pagamento de multa prevista na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo Município cuja atividade privativa é restrita ao profissional taxista, profissão regulamentada através da Lei estadual nº 6.504, de 16 de agosto de 2013.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator a aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES
 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CALMON/SCA - JUSTIÇA TEM DOIS OUVIDOS!

Prefeito e vereadores do município de Calmon/SC foram condenados solidariamente por improbidade administrativa em ACP ajuizada pelo MP. Os integrantes da Câmara Municipal aprovaram lei de autoria do prefeito que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da prefeitura para transportar grupo de torcedores até Porto Alegre/RS para assistir ao jogo entre Grêmio e Portuguesa no Campeonato Brasileiro de 2005. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que manteve sentença.
Com a decisão, o custo com o deslocamento deverá ser ressarcido pelos réus no valor de R$ 3,5 mil, acrescido das correções legais. Além disso, prefeito e vereadores terão de arcar individualmente com multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebiam naquele ano.

Projeto de lei

Segundo o MP, tudo começou quando o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar determinado grupo de pessoas a fazer uso de veículo público para a viagem de natureza esportiva e festiva.
A defesa do então prefeito, além de combater aspectos técnicos da decisão, como a pretensa impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ACP, alegou desconhecimento do fato, de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes. "Se até o Lula não sabia, por que então haveria de saber dos atos de seus subalternos", anotou a defesa do político.
Todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. Ele destacou que a atitude da prefeitura não teve retorno algum aos moradores do município.
"Não convence a justificativa manejada pelos apelantes, no sentido de que a cessão do ônibus atenderia a mera atividade de índole social, já que privilegiou um quadro sem retorno prático para os cidadãos do Município de Calmon, produzindo, apenas, a simples satisfação - passageira e efêmera -, de uma propensão particular de poucos que se deslocaram a Porto Alegre-RS, para que pudessem assistir ao jogo."
A decisão foi unânime.

Processo: 0005652-02.2012.8.24.0012

Veja o acórdão.
Migalhas

EM MAUS LENÇÓIS, O DIRETOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA


Evandro Maciel

Diretor financeiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Evandro Maciel recorreu ao Tribunal de Justiça-SP contra a decisão da juíza Thais Galvão do Fórum Distrital de Salto de Pirapora, que não homologou o acordo extrajudicial e mandou afastar o diretor financeiro das funções que em tese extrapolam atribuição pertinente ao cargo de diretor financeiro, e de reconhecer prescrição parcial do período, e que seja refeito novo cálculo do montante monetário que Evandro afirma ter direito de receber.
Duas advogadas constituídas por Evandro Maciel formalizaram agravo de instrumento. Elas pediram que o Tribunal-SP determine reanalisar a questão da prescrição e que o cálculo do montante financeiro somente seja apresentado após o julgamento da ação civil na Vara Distrital de Salto de Pirapora.
No dia 22 de novembro deste ano, o desembargador Oscild da Lima Júnior da 11ª Câmara de Direito Público reprovou o pedido porque entendeu que a decisão em primeira instância da juíza Thais Galvão não ostenta qualquer ilegalidade. Depois dessa decisão monocrática o diretor financeiro poderá desistir da intenção ou insistir para julgamento de mérito do agravo no Tribunal.

DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2236272-19.2016.8.26.0000 COMARCA: Salto de Pirapora AGRAVANTE: EVANDRO MACIEL AUGUSTO AGRAVADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
 Juíza de 1ª Instância: Thais Galvão Camilher vistos, trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de suspensão dos efeitos da decisão copiada a fls. 32/36 que, nos autos da ação ordinária, deixou de homologar o acordo na presente ação de conhecimento, por entender inviável em flagrante afronta ao disposto no art. 37, caput e art. 100 da CF, e por entender que o acordo está eivado de vícios, que beiram a má fé e que deverão ser objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
No mais, reconheceu a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos, determinando que o autor apresentasse planilha de débito excluindo as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal, corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do proveito econômico buscado pela parte autora, recolhendo-se eventual diferenças nas custas processuais.
Por fim, determinou a apuração e afastamento do agravante das funções que não são atinentes a seu cargo, bem como determinou vista dos autos ao Ministério Público para apurar a concessão da gratificação concedida ao autor no ano de 2012. Esclarece o agravante que em 23 de outubro de 2015 propôs a presente demanda com o objetivo de declarar a incorporação das gratificações por função por ele recebidas, bem como os recálculos de todos os seus reflexos. A inicial foi recebida sendo apresentada defesa e posteriormente a competente réplica.
Em sequencia o juiz a quo determinou que as partes especificassem as provas, bem como se havia interesse na realização de uma tentativa preliminar de conciliação. Assim, as partes não se opuseram a audiência de conciliação sugerida e, realizada audiência, as partes não chegaram a um consenso, porém foi deferido prazo para que pudessem verificar os valores e se realizariam ou não um acordo. No transcurso do referido prazo foi realizado uma perícia a fim de apurar os valores com base no pedido inicial, sendo a negociação pautada pelo mesmo.
Após o consenso obtido pelas partes foi apresentado ao r. juízo a quo os termos, que estranhamente não foram homologados sobre o argumento de que não seria possível acordo no referido processo, além de ter sido reconhecida a prescrição e determinada a juntada de cálculo, motivo da irresignação. Aduz que as tratativas referentes ao acordo celebrado foram iniciadas pelo r. juízo. Sustenta que, "como é sabido, um valor somente é levantado quanto pago por meio de deposito judicial se houver decisão judicial favorável e ainda a gratificação somente seria paga após a homologação.
Evidente que se respeitou os princípios que norteiam a Administração Pública, principalmente a moralidade e publicidade". No mais, não houve qualquer irregularidade e, principalmente má-fé quanto a celebração do acordo, este que se frisa só aconteceu por iniciativa e apoio do Judiciário, não sendo possível compreender o posicionamento atual. Alega que o juiz a quo, além de não reconhecer o acordo, ainda de forma antecipada julgou parcialmente a ação reconhecendo a prescrição de parte do pedido utilizando-se da Súmula 85 do STJ, o que não se aplica na totalidade do pedido, pois a base da demanda, conforme se observa da inicial se perfez com base em ser todos os valores referentes a verbas alimentares.
Assim, permitir a aplicação da prescrição quinquenal sobre todos os pedidos que decorrem a demanda causará ao Agravante grande prejuízo e por consequência ferirá a Carta Magna e demais leis esparsas que protegem e resguardam o trabalhador, principalmente no tocante ao caráter declaratório dos referidos pedidos, estes que pacificamente são considerados imprescritíveis. Por fim, aduz a desnecessidade de apresentação do cálculo, pois a presente ação é de conhecimento, ou seja, pede-se o reconhecimento de um direito com a posterior aplicação ao mesmo, neste tipo de ação não se apresenta cálculos de forma antecipada, pois não se sabe quais os direitos seriam reconhecidos. Requer o efeito suspensivo da r. decisão de fls. 304/308 dos autos originais (fls. 32/36 deste agravo de instrumento) quanto a apresentação de planilha do crédito pleiteado e recolhimento dos valores referentes à diferença e, ao final, o provimento do recurso a fim de reanalisar a questão sobre a prescrição, excluindo-a no caso em questão ou limita-la conforme exposto no presente recurso, bem como que seja apresentado o cálculo após o julgamento da demanda, pois somente assim será possível mensurar todos os valores definidos judicialmente. 

Relatório do desembargador

Não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). A decisão recorrida, pelo menos nesta estreita via de cognição, merece ser mantida, porquanto não ostenta, aparentemente, qualquer ilegalidade ou teratologia. Desta forma, nega-se o efeito suspensivo pretendido. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Novo CPC, para que responda no prazo legal; Por falta de previsão legal, dispensada a comunicação ao juízo "a quo" da decisão proferida por este Relator. Após, remetem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do Novo CPC. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2016. Oscild de Lima Júnior Relator.
Sorocaba Notícia


ESTUPRADOR DE SALTO: DE BRAÇOS DADOS COM DOIS SOLDADOS




Hoje de manhã, o Conselho Tutelar apresentou denúncia na Delegacia de Salto de Pirapora revelando que há anos uma adolescente de 11 anos estaria sendo vítima de estupro por parte do padrasto, Leandro dos Santos Melo.
Ao realizar investigação e empreender diligências, o homem foi conduzido pelas mãos dos policiais civis Antonio e Caçador de sua casa para a Delegacia local.
O vagal foi encaminhado para uma unidade prisional da região.
Fique lá.