terça-feira, 26 de setembro de 2017

STF DETERMINA AFASTAMENTO DO SENADOR AÉCIO NEVES

Nesta terça-feira, 26, a 1ª turma do STF deu parcial provimento a agravo regimental interposto pela PGR e determinou o afastamento do senador Aécio Neves do exercício de suas funções.
Por maioria apertada, 3 votos a 2, o colegiado acompanhou voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo ministro Fachin, afastando, contudo, a possibilidade de prisão preventiva do senador.
Além disso, foi imposta a medida de recolhimento domiciliar noturno a Aécio, que está proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte. 
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e Alexandre de Moraes.
Em gravação, o senador aparece pedindo o dinheiro ao empresário Joesley Batista sob a justificativa de que precisava pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. 
O agravo foi interposto pela PGR contra decisão do ministro Marco Aurélio. 
No fim de junho, o ministro restabeleceu o exercício do mandato do senador Aécio Neves e afastou as outras medidas restritivas implementadas contra ele (proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e de ausentar-se do país). A decisão foi tomada após agravos regimentais apresentados pelo senador e reconsiderou a decisão do relator original da ação, ministro Edson Fachin, que determinou o afastamento de Aécio do mandato e as demais medidas. Na ocasião da decisão do ministro Edson Fachin, ainda não havia denúncia contra o senador Aécio referente ao caso em questão.

Questão de ordem
Antes do início do julgamento, o colegiado votou questão de ordem trazida pelo relator que questionou se o agravo deveria ser julgado pelo plenário do STF como a defesa havia pedido e a PGR em um primeiro momento, porque depois reconsiderou. Por unanimidade, os ministros entenderam pela manutenção do julgamento na 1ª turma.

Desmembramento
Na primeiro decisão do caso, o ministro Fachin impôs ao senador medidas cautelares diversas da prisão por considerar presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o MPF. 
Na ocasião, em maio, ele apontou a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual.
Posteriormente, o ministro determinou o desmembramento do INQ 4483, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e ao ex-deputado Federal Rocha Loures, e encaminhou a parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves para a presidência do Supremo, para que o caso fosse redistribuído entre os demais membros do STF. 
O ministro Marco Aurélio foi sorteado como o relator do INQ 4506, que apura supostos crimes praticados pelo senador. 
Dessa forma, a AC 4327 foi redistribuída ao ministro, por prevenção.

Processo relacionado: AC 4327
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